98A973 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 98A973
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Arrendatário, Arrendamento para habitação, Arrendamento de espaços não habitáveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035035
Nr Documento: SJ199811100009731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56c8bcc9dcdbc311802568fc003b8260
Sumário
I - O direito de preferência do inquilino, só pode ser exercido em relação à venda do prédio urbano em que habita como arrendatário. II - E não, relativamente aquele prédio em que se integra um quintal que aquele mesmo sujeito traz de arrendamento, mas onde não vive, sendo irrelevante que se pense, poder vir a construir-se, no futuro, uma habitação nesse quintal e/ou, que se tenha feito uma abertura no muro divisório, para facilidade de acesso ao mesmo.