0055902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pessoa dos Santos
Processo: 0055902
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Cônjuge culpado, Cônjuge principal culpado, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027540
Nr Documento: RL199711270055902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/341649eed0df1bc68025691400515658
Sumário
I - Tendo em linha de conta o preceituado no nº2 do artigo 1675 do CCIV, constata-se que o direito de reclamar do outro cônjuge a prestação de alimentos, assenta no facto de a separação não ser imputável a qualquer deles, ou se o for, não ser o requerente o único ou principal culpado de harmonia com o estatuído no nº3 do mesmo artigo. II - A actuação culposa da separação traduz-se num facto impeditivo do requerente pelo que o respectivo ónus da prova incumbe ao requerido.