I- Existindo embora entre as Companhias de Seguros "A Nacional de Angola, SARL" e "A Nacional, SARL" uma distinção formal, sendo esta última largamente maioritária no capital daquela e tendo na mesma uma posição dominante no seu Conselho de Administração, substancialmente existia entre ambas uma evidente comunidade de interesses e interligação.
II- O Despacho conjunto do Ministério das Finanças e dos Negócios Estrangeiros de 1977/05/17, ao dispôr na sua alínea c) que para efeitos da sua integração na actividade seguradora e em Portugal os trabalhadores da companhia de seguros "A Nacional de Angola" ingressariam na companhia de seguros "A Nacional, SARL", consusbstancia uma verdadeira transmissão de direitos e obrigações de "A Nacional de Angola" para a "A Nacional, SARL":
III- Para esse efeito a permanência do vínculo laboral não carecia do acordo da entidade patronal para a alteração do local de trabalho de Angola para Portugal uma vez que essa alteração proveio de motivos inteiramente alheios à vontade do trabalhador.