I- O pedido de indemnização por danos causados em veículo de terceiro, em consequência de obras de saneamento em curso por empreitada, contra a Câmara Municipal como dona das obras, fundado em omissão dos deveres de sinalização dos trabalhos ou outras medidas preventivas para evitar acidentes no local, funda-se na actividade de realização de obras públicas, portanto em sede de responsabilidade extracontratual por actos de gestão pública.
II- Tal responsabilidade mantém-se, ainda que a C.M. tivesse articulado - o que no caso não fez - que a via onde decorriam as suas obras de saneamento se integrava, dentro da respectiva cidade, numa Estrada Nacional.