000223 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Pires Machado
Processo: 000223
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal de conflitos, Contencioso tributário, Conflito de competência
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt de Barcelos - Inspecção Geral do Trabalho-delegação de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TT DE BARCELOS - INSPECTOR-GERAL DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00033812
Nr Documento: SAC19910711000223
Data de Entrada: 03/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b11cb938f442d858025713b003b59dc
Sumário
O Tribunal de Conflitos não tem competência para conhecer dum conflito de competência entre o Tribunal Tributário de 2 Instância e a 2 Secção (contencioso tributário) do Supremo Tribunal Administrativo (decidindo ambos em matéria de contencioso tributário geral) que são tribunais da mesma espécie.