0063736 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0063736
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Competência territorial, Competência convencional, Nulidade, Cláusula
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00025855
Nr Documento: RL199902250063736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/915f9b41696723a38025696500357a85
Sumário
I - Por ser determinável o foro competente não é nula a cláusula constante de um contrato de seguro segundo a qual "o foro competente para qualquer acção emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice". II - Não há conflito de competência entre dois despachos transitados em julgado, proferidos por tribunais de comarca diferentes a atribuirem-se reciprocamente a competência territorial, a qual fica definitivamente fixada com o primeiro desses despachos que transitou em julgado.