00107957 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Álvaro Rodrigues
Processo: 00107957
ACORDAO
Descritores: Domicílio, Protecção da vida privada
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00042492
Nr Documento: RL2002052100107957
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4fe875690f5b4aa580256cd00052bd82
Sumário
I - Uma pessoa tem direito a passar através da residência de outra, para ali reparar um depósito de água que serve a sua própria residência. II - A oposição a tal direito pode ser judicialmente suprida (art. 34º, CRP). III - O exercício abusivo do direito de inviolabilidade do domicílio confere ao lesado o direito a ser indemnizado.