9530571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530571
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017140
Nr Documento: RP199601189530571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b324c8be213bd80b8025686b0066c682
Sumário
I - Ao novo senhorio é apenas transmitida a posição contratual do anterior e não também o conhecimento de qualquer facto em que se fundamente acção para a resolução do contrato de arrendamento. II - Assim, mesmo que se prove que o anterior senhorio tinha conhecimento que o locado estava a ser utilizado por terceiros há mais de um ano, tal não implica a caducidade do direito à resolução se o novo senhorio o adquiriu há menos de um ano à data da propositura da acção.