9631368 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9631368
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Prédio rústico, Legitimidade passiva, Nomeação à acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021800
Nr Documento: RP199707109631368
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7aba7682b5a00548025686b0066fc27
Sumário
I - Em acção de reivindicação de prédio rústico, o Autor não tem que se preocupar com a qualidade em que o Réu possui: ele demanda a pessoa que ostensivamente detem a coisa, pelo que o Réu não pode defender-se utilmente com a alegação apenas de que possuia em nome de outrem, de que era legal representante. Imposto pelo artigo 320 do Código de Processo Civil, a dedução do competente incidente de nomeação à acção, improfícua era, sem mais, tal defesa.