005792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 005792
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Secção do Ct do Sta - Tt2inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038919
Nr Documento: SAP19930714005792
Data de Entrada: 11/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1e6c4c8c988b4f1802568fc0038f6e1
Sumário
Questionando-se no recurso, para efeitos de isenção de imposto de transacções, as características de determinados bens, com necessário apelo à prova produzida, para as fixar, emitindo-se a respectiva pronúncia, compreende aquele, no seu âmbito, questão de facto para cujo conhecimento carece a Secção de Contencioso Tributário dos necessários poderes cognitivos - art. 21, n. 4, do ETAF - radicando-se a competência para o seu conhecimento no Tribunal Tributário de 2 Instância - arts. 32, 1, b), e 41, a), daquele diploma.