005792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 005792
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
Questionando-se no recurso, para efeitos de isenção de imposto de transacções, as características de determinados bens, com necessário apelo à prova produzida, para as fixar, emitindo-se a respectiva pronúncia, compreende aquele, no seu âmbito, questão de facto para cujo conhecimento carece a Secção de Contencioso Tributário dos necessários poderes cognitivos - art. 21, n. 4, do ETAF - radicando-se a competência para o seu conhecimento no Tribunal Tributário de 2 Instância - arts. 32, 1, b), e 41, a), daquele diploma.