0017596 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0017596
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Dano, Despacho de pronúncia, Irregularidade, Concurso de infracções, Medida da pena
Decisão: Alterada a incriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018595
Nr Documento: RP198403070017596
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIM V2 PAG204.
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67dda1c3b5941a4d8025686b0066c830
Sumário
I - Constando da pronúncia os elementos constitutivos de vários crimes, embora nela não se indiquem as disposições legais que prevêem e punem algum ou alguns deles, isso não obsta à condenação do agente por todos eles. II - Verifica-se um concurso de infracções quando, com a sua conduta, o agente viola o disposto nos artigos 253 - crime de incêndio - e artigo 308 - - crime de dano - do Código Penal de 1982. III - Na determinação da pena concreta deve-se partir do ponto médio entre os limites mínimo e máximo da pena aplicável em abstracto.