006120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006120
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024684
Nr Documento: SA119620525006120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26753912f02fb93e802568fc0037c154
Sumário
Tendo decorrido, a partir da data em que foi concedida a 1 diuturnidade, mais de dez anos, ou seja, o lapso de tempo que a lei fixa para se adquirir o direito a 2 diuturnidade, esta devera ser deferida, desde que o interessado reuna as demais condições legais.