O descritor "Diuturnidades" classifica 292 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por força do princípio da dupla filiação, prevalecem sobre os não negociais (portaria de extensão e portaria...
Sumário: I. O âmbito de aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho pode ser estendido a entidades não inscritas nas entidades subscritoras ou outorgantes, desde que (i) não se produza...
I. Nos termos do disposto no art.º 478, n.º 1, alínea c), do Código do Trabalho, que consagra o princípio da não retroatividade dos instrumentos de regulamentação coletiva, é proibida a atribuição de...
I – As diuturnidades constituem um complemento pecuniário a que o trabalhador pode ter direito quando atinge uma certa antiguidade, por estar previsto no respectivo contrato individual de trabalho ou...
I - A caducidade de convenção colectiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, n.º 6 do Código do Trabalho, mas, quando o mesmo não for publicado, a caducidade só...
I – As diuturnidades constituem um complemento pecuniário a que o trabalhador pode ter direito quando atinge uma certa antiguidade, por estar previsto no respectivo contrato individual de trabalho ou...
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos previstos na al. c) do n.º 2 do art.º 5º do CPT, uma vez que exerceu o direito da ação perante a violação generalizada de...
1- A anterior entidade empregadora das trabalhadoras recorrentes (ICEP) estabelecia em sede de regulamento interno o direito a diuturnidades. 2-As recorrentes cessaram o contrato de trabalho com o...
I - À data da sua integração na recorrente (01.07.2006), os Autores tinham direito à terceira diuturnidade, correspondente ao escalão da sua antiguidade (nesse momento), e não às diuturnidades...
I - À data da sua integração na recorrente (01.07.2006), os Autores tinham direito à terceira diuturnidade, correspondente ao escalão da sua antiguidade (nesse momento), e não às diuturnidades...
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