013091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013091
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Concurso de credores, Reclamação de creditos, Sustação da graduação de creditos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Industrias Termicas Nunes Correia Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032323
Nr Documento: SA219910320013091
Data de Entrada: 07/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb36e6b0eae5d4e9802568fc0037f473
Sumário
No processo de execução fiscal não ha lugar a sustação prevista no n. 1 do art. 871 do Cod. de Proc. Civil.