0121631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0121631
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Denúncia, Caducidade, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033668
Nr Documento: RP200201080121631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d5923cdede795b380256b9000277bcf
Sumário
No contrato de empreitada, cabe ao empreiteiro o ónus da prova dos factos integrantes da caducidade do prazo para denúncia dos defeitos.