0121307 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0121307
ACORDAO
Descritores: Arresto, Oposição, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033306
Nr Documento: RP200201220121307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6285baba5fee1e9a80256b91002bafa1
Sumário
I - A alegação da ilegitimidade do requerido de arresto, afirmada na sua oposição, não se enquadra na previsão da alínea b) do n.1 do artigo 388 do Código de Processo Civil. Os factos que deveria alegar e os meios de prova não tidos em conta pelo tribunal que deveria produzir, seriam somente os destinados a afastar os fundamentos da providência ou a determinar a sua redução. II - Se pretendia arguir a sua ilegitimidade devia recorrer, nos termos do disposto na alínea a) do n.1 do artigo 388 do Código de Processo Civil.