9341162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9341162
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Perturbação, Justa causa de despedimento, Responsabilidade, Incapacidade por anomalia psíquica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013914
Nr Documento: RP199511209341162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a028a30827f80e4b8025686b0066d44a
Sumário
I - Tendo uma trabalhadora ( que tem uma personalidade de características psicopáticas-lipertémicas, com reacções em curto circuito frequentes e com períodos de encurtamento do campo de consciência, podendo este executamento levar a actos e comportamentos anómalos com irresponsabilidades dos seus actos nessa altura ) subtraído - 5.000$00 - da carteira da sub-gerente, não sob a influência das ditas anomalias, comete um ilícito punível de justa causa de despedimento.