1517/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 1517/00
ACORDAO
Descritores: Crime de omissão de auxílio
Sumário
I - A desistência (quer no caso do artº 24º quer no do artº 25º, C.Penal) só releva no caso de tentativa e já não quanto aos actos de execução e muito menos, como é óbvio, quando o crime está consumado. II - O crime de omissão de auxílio, do artº 200º, do C.Penal, como crime de omissão próprio ou puro, não cria um dever jurídico que obriga a evitar um qualquer resultado. Implica o dever de prestar auxílio necessário a afastar o perigo resultante duma concreta situação, o que não é a mesma coisa que necessário a afastar um certo resultado. Daí que o resultado lhe seja, em princípio, alheio.
Texto
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