028139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028139
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Estado, Acto jurisdicional, Processo penal, Arguido, Acção de indemnização, Acto licito, Acto ilicito
Recorrente: Marçalo , Jose
Recorridos: Estado Português
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00029503
Nr Documento: SA119900531028139
Data de Entrada: 22/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CONST. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b48735b57dd90d31802568fc0037add6
Sumário
Não tendo o arguido em processo criminal interposto recurso do despacho do Juiz de Instrução Criminal que mandou entregar ao queixoso quantia em dinheiro apreendida ao arguido - em vez de determinar o seu deposito na Caixa Geral de Depositos (art. 14 do D.L. n. 12487, de 14-10-1926) -, não procede a acção de indemnização intentada pelo arguido contra o Estado, por se tratar de acto jurisdicional, e quer se considere este acto como acto licito ou como acto ilicito.