028139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028139
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Estado, Acto jurisdicional, Processo penal, Arguido, Acção de indemnização, Acto licito, Acto ilicito
Sumário
Não tendo o arguido em processo criminal interposto recurso do despacho do Juiz de Instrução Criminal que mandou entregar ao queixoso quantia em dinheiro apreendida ao arguido - em vez de determinar o seu deposito na Caixa Geral de Depositos (art. 14 do D.L. n. 12487, de 14-10-1926) -, não procede a acção de indemnização intentada pelo arguido contra o Estado, por se tratar de acto jurisdicional, e quer se considere este acto como acto licito ou como acto ilicito.