021823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021823
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soeiro , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/10/29.
Nr Convencional: JSTA00048220
Nr Documento: SA219971112021823
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a33018e52fdd718802568fc0039a4de
Sumário
O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser fundamento do recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.