022222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022222
ACORDAO
Descritores: Classificação de serviço, Notador, Homologação
Recorrente: Matias , Maria
Recorridos: Minc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINC DE 1984/11/19.
Nr Convencional: JSTA00018852
Nr Documento: SA119860306022222
Data de Entrada: 06/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50a5f1509db9a187802568fc00374633
Sumário
I - A notação para a classificação de serviço na função publica e feita por dois notadores - superior hierarquico imediato e de segundo grau -, salvo se, em despacho devidamente fundamentado do dirigente maximo, for reconhecido que o serviço, pela sua organica, não se compadece com a designação de mais de um notador. II - No caso normal de poderem intervir dois notadores e obrigatoria a actuação conjunta na notação, incluindo a entrevista, e nos actos subsequentes em que devam participar, ainda que o superior hierarquico de segundo nivel tenha simultaneamente competencia para homologar a classificação de serviço.