I- A notação para a classificação de serviço na função publica e feita por dois notadores
- superior hierarquico imediato e de segundo grau -, salvo se, em despacho devidamente fundamentado do dirigente maximo, for reconhecido que o serviço, pela sua organica, não se compadece com a designação de mais de um notador.
II- No caso normal de poderem intervir dois notadores e obrigatoria a actuação conjunta na notação, incluindo a entrevista, e nos actos subsequentes em que devam participar, ainda que o superior hierarquico de segundo nivel tenha simultaneamente competencia para homologar a classificação de serviço.