021686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021686
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral dos serviços dos registos e do notariado, Recurso hierárquico, Reclamação, Emolumentos, Registos e notariado
Sumário
I - É própria e reservada, por isso exclusiva, a competência acometida ao Director Geral dos Serviços de Registo e Notariado pelos arts. 110 n. 1 e 2 e 102 DL n. 403/86. II - Assim, do despacho de eventual indeferimento proferido ao abrigo desta competência dele cabe imediatamente, em sede exclusivamente administrativa, recurso contencioso. III - É assim de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso que se tenha interposto depois do despacho do Ministro da Justiça que, em recurso hierárquico, manteve a anterior decisão.