I- São requisitos ou pressupostos do direito de preferência estabelecido no artigo 1380, nº 1 do Código Civil: a) que tenha sido vendido um prédio com área inferior
à unidade de cultura; b) que o preferente seja dono do prédio confinante com o prédio vendido; c) que o prédio daquele que prefere tenha área inferior
à unidade de cultura; d) que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante.
II- Se na resposta a um quesito o tribunal deu como provado que o prédio vendido confina com o prédio do preferente e na resposta a um outro quesito o tribunal deu como provado que os prédios não confrontam um com o outro, tais respostas, que versam sobre matéria essencial para a decisão da causa, são contraditórias.
III- A Relação pode anular a decisão do colectivo, mesmo oficiosamente quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados.