024147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024147
ACORDAO
Descritores: Irs, Fixação da matéria colectável, Comissão distrital de revisão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052631
Nr Documento: SA219991103024147
Data de Entrada: 09/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e48537275b4781f802569a50053e2b7
Sumário
Não tendo sido designados na forma legal, prevista no art. 68º/1 do CIRS, os delegados representantes dos sujeitos passivos, não há lugar à sua convocatória para a reunião da comissão distrital de revisão, com a antecedência prevista no art. 69º/2, havendo apenas que considerar a deliberação da comissão válida para todos os efeitos, pois a falta dos delegados referidos, devida ao facto de não terem sido designados, não afectava tal validade, nos termos do referido preceito.