081128 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 081128
ACORDAO
Descritores: Contrato de conta corrente, Sociedade entre conjuges, Formalidades, Contrato inominado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015582
Nr Documento: SJ199202260811281
Indicações Eventuais: A CAEIRO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS CONJUGES EM SOC POR QUOTAS. RMP ANO12 N48 P75. A CAEIRO TEMAS DE DIR COM P29. B MACHADO SATNCC P29.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e98a22ed74d19016802568fc003a07f0
Sumário
I - O contrato de conta corrente não e um contrato formal, mas sim meramente consensual. II - E um contrato inominado, não sujeito a qualquer formalidade especial. III - O artigo 8, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais tem natureza interpretativa, aplicando-se as sociedades entre conjuges constituidas antes da sua entrada em vigor.