0001420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0001420
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade, Despejo, Renovação, Requisitos, Prazo, Início
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018706
Nr Documento: RP198210140001420
Indicações Eventuais: J GOMES IN A CONST REL ARR URB PAG312.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG321.
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c1312b53f3f9e2f8025686b0066dd5a
Sumário
O decurso do prazo de um ano exigido pelo artigo 1056 do Código Civil, para a renovação do contrato de arrendamento, conta-se a partir do momento da verificação do facto determinante da caducidade do mesmo contrato, e não do termo do prazo de 180 dias, a que se reporta o n. 2 do artigo 1051 do citado Código, na redacção que lhe foi dada pelo n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 328/81, do 4 de Dezembro.