062849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062849
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Renuncia, Registo predial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005931
Nr Documento: SJ196911280628491
Referência Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c076cc1e1675b081802568fc00399af3
Sumário
Tendo sido declarado e aceite na escritura em que foram constituidas duas hipotecas sobre o mesmo predio que uma delas teria prioridade sobre a outra, tal declaração traduz uma renuncia ao possivel direito de prioridade resultante do registo. Esta renuncia, que e permitida pelo artigo 815 do Codigo Civil de 1867 e que obedeceu aos necessarios requisitos de forma, tornou-se irrevogavel pela intervenção da pessoa interessada e tem natureza vinculativa entre as partes, independentemente de registo.