221/11.0BELRS - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Tânia Meireles da Cunha
Processo: 221/11.0BELRS
ACORDAO
Descritores: Falta de notificação, Inexigibilidade da dívida
Sumário
I - A falta de notificação da liquidação que dará origem à dívida exequenda é fundamento de oposição à execução fiscal, comportando a inexigibilidade da dívida exequenda por ineficácia do ato. II - Os elementos constantes do sistema informático interno da AT, isoladamente considerados, não são suficientes para efeitos de prova da efetivação da notificação, dado ser fundamental a existência de um elemento de origem externa que prove a expedição. III - As liquidações oficiosas de IVA consubstanciam um ato suscetível de alterar a situação tributária dos contribuintes, pelo que, inexistindo participação do sujeito passivo no procedimento, a respetiva notificação deve ser feita através de carta registada com aviso de receção.
Texto
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