9920163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9920163
ACORDAO
Descritores: Servidão, Constituição, Exercício
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027148
Nr Documento: RP199910199920163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21d4b660d18e2b0e8025686b00673534
Sumário
I - A servidão que seja exercida em tempo diverso do constante do título não poderá considerar-se como sendo servidão originária, pois o tempo não pode em tal caso considerar-se como elemento acessório: é um elemento essencial.