021130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 021130
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Comissão de avaliação, Fundamentação, Anulabilidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pimenta , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051648
Nr Documento: SA219970521021130
Data de Entrada: 16/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d026a7f00a7cba0802568fc003a0ac1
Sumário
I - As deliberações das Comissões de Avaliação previstas no Código da Contribuição Predial devem fundamentar expressamente os seus laudos de avaliação enunciando os motivos de facto e de direito por que se decidiu em determinado sentido, não se satisfazendo com a adopção de meros juízos conclusivos. II - A fundamentação insuficiente equivale a falta de fundamentação integradora de vício de forma ou preterição de formalidade legal geradora de anulabilidade do acto.