072102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 072102
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002214
Nr Documento: SJ198411290721022
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da20ed9f11279b69802568fc00395237
Sumário
I - A omissão de pronuncia so existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver e não quando deixa de apreciar - ou aprecia mal - quaisquer elementos que lhe hajam sido carreados para fundamentar a decisão. II - Verifica-se todavia a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando o Tribunal da Relação revoga a decisão da 1 Instancia favoravel ao autor, por ter julgado improcedente a acção em relação a um dos seus fundamentos, abstendo-se de apreciar a eventual procedencia com fundamento numa segunda causa de pedir por ele invocada.