0077714 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0077714
ACORDAO
Descritores: Ordem legitima, Desobediência, Justa causa de despedimento, Trabalho extraordinário, Trabalho suplementar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004019
Nr Documento: RL199212090077714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0e3e1116b19b5327802568030000e094
Sumário
Não integra desobediência ilegítima a ordem legítima, o comportamento do trabalhador que, invocando motivos inadiáveis da sua vida familiar, solicita dispensa do trabalho suplementar inerente ao cumprimento daquela ordem a que, salvo motivo atendível, estaria obrigado nos termos do artigo 3 n. 1 do Decreto-Lei 421/83, de 2 de Dezembro.