0325773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0325773
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017101
Nr Documento: RL199401120325773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1eeb56a020f3b61d8025680300029103
Sumário
Quando se trate de crimes enunciados no art. 209 do código Processo Penal que bolem com a ordem instituída, atingem valores fundamentais da vida em sociedade, sem cuja protecção aquela não pode manter-se e os agentes revelam uma personalidade incoerente, imerecedora de confiança, denegrindo a autoridade policial e mostrando o propósito de não cooperar com a máquina judicial, deve manter-se a sua prisão preventiva - art. 204 a) e c) do Código Processo Penal.