023622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 023622
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso contencioso, Amnistia, Efeitos produzidos pelo acto recorrido
Recorrente: Machado , Jose
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/10/25.
Nr Convencional: JSTA00035729
Nr Documento: SA119890314023622
Data de Entrada: 18/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9656f47651240adc802568fc0038e5bc
Sumário
I - Não é aplicável aos recursos contenciosos o disposto no art. 9 da Lei 16/86 de 11 de Junho. II - Os recursos contenciosos que têm por objecto decisão onde foi punida infracção amnistiada por aquela lei tem que prosseguir, ao abrigo do art. 48 da Lei do Processo, para averiguar da legalidade dos efeitos que se tiverem produzido, dado o disposto no n. 4 do art. 11 do E.D. aprovado pelo DL n. 24/84 de 16 de Janeiro.