025435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025435
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Valor dos bens transmitidos
Sumário
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30° do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.