O descritor "Valor dos bens transmitidos" classifica 35 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 2017.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de...
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II -...
I - Do confronto da disciplina contida nos arts. 79º, nº 6 e 87º do CIMSISD, com o disposto no Dec.Lei nº 287/2003, de 12.11 - designadamente no seu art. 15º -é de concluir que a única diferença que...
I - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto de incidência de tributação em imposto de selo e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo...
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II -...
Na situação em que não ocorreu a consolidação de isenção condicionada da sisa, devido à actividade que a empresa exercia, e porque a liquidação ficou suspensa, no momento da transmissão, deve aquela...
I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30° do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II -...
I - O valor da quota social transmitida por herança é determinado pelo último balanço, de acordo com a regra 3 do § 2 do artigo 20 do CIMSISSD, na suposição de que esse balanço exprime a situação...
O valor tributável relevante nos termos dos arts. 20 e 30 do CIMSISSD é o existente à data da transmissão das correcções ex lege que entretanto tenham ocorrido até à data da liquidação ou, usando,...
I - O dec-lei 275-A/93, de 9-8, foi regulamentado pela Portaria 1411/95, de 24.Nov, que aprovou o Regulamento do Documento de Cobrança pelo que, no ponto, só aí entrou em vigor. II - Assim, à...
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