4644/2004-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Féria
Processo: 4644/2004-3
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Competência territorial, Comboio
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/115cb0dc5e93854480256f50003f14e3
Sumário
Em processo de transgressão ou sumaríssimo, por contravenção ao Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, em que se desconhece o lugar de consumação, é territorialmente competente para o julgamento o tribunal da comarca onde primeiro houve notícia da infracção.