Dadas as posições contraditórias assumidas pela empresa autora e pela ré seguradora, nos articulados, quanto à referência a "existências" feita no contrato de seguro, importa averiguar e produzir prova sobre qual foi a intenção das partes quanto ao âmbito dos bens efectivamente queridos segurar e se ao referir "existências" se pretendeu abranger mais bens do que aqueles que são abrangidos pelo conceito técnico- -contabilístico. E uma vez que também é controvertido a quem pertenciam os bens que foram subtraídos, se à autora se a clientes seus, deverá, em face de todos os factos que possam interessar, proceder-se à indispensável averiguação, prosseguindo, pois, o processo com o despacho de condensação.