015891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 015891
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Recurso por oposição de julgados, Acórdão fundamento, Identificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Marcos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00044626
Nr Documento: SA219960117015891
Data de Entrada: 20/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/feb4bee136dfdb88802568fc00394584
Sumário
I - No requerimento de interposição de recurso para o Tr. Pleno deve indicar-se com a necessária individualização tanto o Acórdão fundamento como o acórdão recorrido. II - Notificada a recorrente para juntar aos autos cópia do Acórdão fundamento e não o tendo feito, não deve ser admitido o recurso. III - A reclamação do despacho de não admissão do recurso deve ser indeferida porque o despacho reclamado está em conformidade com o disposto no art. 765 do C.P.C..