025856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025856
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Processo de recuperação de empresas
Recorrente: Ferfor-emp Industrial de Ferramentas
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00056129
Nr Documento: SA220010606025856
Data de Entrada: 31/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08bf018cfe457cc580256b2600542a55
Sumário
I - O disposto no art. 70° n.º 1 do CPEREF determina ser obrigatória a concordata para todos os credores que não disponham de créditos com garantia real, independentemente de terem sido ou não oportunamente reclamados, desde que tais créditos sejam anteriores à instauração do respectivo processo de recuperação. II - O eventual crédito de custas porventura devidas pela execução mesmo anterior àquele processo só se constitui com a elaboração da respectiva conta.