0004736 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0004736
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Coisa defeituosa, Vícios da coisa, Caducidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020678
Nr Documento: RL199001080004736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3458d8fcc7798fbc8025680300032458
Sumário
I - O regime de caducidade na venda de coisa defeituosa previsto para a acção de anulação por simples erro é aplicável às acções que visem obter a reparação ou substituição da coisa. II - O reconhecimento a que se refere o n. 2 do art. 331 do CC não é a simples admissão genérica de um direito mas reconhecimento em concreto, com valor idêntico ao do acto impeditivo - isto é, ao acto da propositura da acção; em que se exerce aquele direito - que torne desnecessária a sua exigência por meios judiciais.