003416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003416
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Suspensão da execução, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Costa , Fernando e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005873
Nr Documento: SA219861008003416
Data de Entrada: 05/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9d4fe41bd5d7e61802568fc00384e2e
Sumário
I - Na oposição, a causa de pedir e constituida pelo facto material ou juridico integrador de qualquer dos fundamentos previstos no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A suspensão da execução apenas se verifica depois de cumulativamente ter sido proferido despacho de recebimento da oposição e de ter sido efectuada penhora em bens suficientes ou prestada caução. III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo neles tratar-se questões que não tenham sido resolvidas pelo tribunal a quo.