30029A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 30029A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00043609
Nr Documento: SA11996011630029A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edce54066d375790802568fc00398909
Sumário
Se a autoridade recorrida não executa o julgado nem aduz qualquer razão justificativa de tal procedimento, há que declarar a inexistência de causa legítima de inexecução.