016848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 016848
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Resseguro, Juros de deposito, Conta corrente
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013324
Nr Documento: SA219770629016848
Data de Entrada: 11/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/038fadd47124f464802568fc00370431
Sumário
Os juros de deposito em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradoras a favor das resseguradas são sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.