06B3988 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 06B3988
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Relação de comissão, Indemnização, Danos não patrimoniais
Decisão: Negada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ20070308039882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76e2576c7dfcd96b802572c20046e3d9
Sumário
I - Do plasmado nos art. 500 nº 1 e 503, nº 1e3, ambos do CC, infere-se que apenas a existência de uma relação de comissão, encarada no sentido amplo de serviço ou actividade realizados por conta e sob de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre comitente e comissário que autorize o primeiro a dar instruções, ordens, ao segundo, faz presumir a culpa do condutor do veiculo por conta de outrem. II- Na quantificação da indemnização por danos não patrimoniais, com recurso à equidade, devem ponderar-se, nomeadamente, os valores fixados noutras decisões jurisprudênciais.