0096642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 0096642
ACORDAO
Descritores: Dever de cooperação e assistência conjugal, Dever de respeito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030299
Nr Documento: RL199601180096642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4072bf0f2bdd73f802568030003afb1
Sumário
I - O dever conjugal de respeito consiste em respeitar os direitos individuais do outro, os direitos conjugais que a lei lhe atribui e os seus interesses legítimos. II - O dever conjugal de cooperação e assistência compreende os deveres de prestação de alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar. III - O facto da não existência de coabitação entre os cônjuges só representa quebra do dever de coabitação se o afastamento verificado não for justificado e se tenha dado com o animus de interromper a vida em comum de forma permanente.