023480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 023480
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Conhecimento oficioso, Cumprimento de obrigação fiscal, Extinção da obrigação, Nulidade de acórdão
Sumário
I - A prescrição é uma excepção peremptória que ocorre quando o titular da obrigação não diligencia a sua cobrança no decurso do tempo que a lei para tanto lhe fixa. II - A ocorrência da prescrição, que determina a extinção da obrigação, está, pois, relacionada unicamente com o decurso do tempo e, porque assim, a sua apreciação não envolve a apreciação da legalidade do direito que é fonte da obrigação. III - Cumprida a obrigação não pode mais falar-se, em bom rigor, em prescrição, pelo que, nessas circunstâncias, esta excepção não necessita de ser conhecida e, sendo assim, não incorre no vício de omissão de pronúncia a sentença que a não conheceu.