I- A prescrição é uma excepção peremptória que ocorre quando o titular da obrigação não diligencia a sua cobrança no decurso do tempo que a lei para tanto lhe fixa.
II- A ocorrência da prescrição, que determina a extinção da obrigação, está, pois, relacionada unicamente com o decurso do tempo e, porque assim, a sua apreciação não envolve a apreciação da legalidade do direito que é fonte da obrigação.
III- Cumprida a obrigação não pode mais falar-se, em bom rigor, em prescrição, pelo que, nessas circunstâncias, esta excepção não necessita de ser conhecida e, sendo assim, não incorre no vício de omissão de pronúncia a sentença que a não conheceu.