97A599 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Lima
Processo: 97A599
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Coligação activa, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034827
Nr Documento: SJ199710280005991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12bd0d47c8cac4b4802568fc003bae13
Sumário
I - Sendo autores e réus proprietários de prédios dominantes, o pedido de reconhecimento do seu (de todos eles) direito à servidão de passagem só pode ser dirigido contra o proprietário do prédio serviente. II - O que significa que autores e réus, estando na mesma situação perante o caminho em causa, podem coligar-se como autores no pedido de reconhecimento do direito à servidão de passagem. III - Mas não pode compreender-se que, podendo ser co-autores, possam aparecer no litígio como autor e réu. IV - Aliás, não poderia aquele direito ser declarado sem a participação no processo do proprietário do prédio serviente.