I- Para obter asilo em Portugal um estrangeiro tem de provar que não pode ou não quer voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual por recear com razão ser ali perseguido em virtude das suas opiniões políticas ou da actividade lá por si desenvolvida em favor da democracia, da liberdade e dos direitos da pessoa humana.
II- Deve demonstrar que tem receio de perseguição e que tal receio tem razão de ser.
III- Não basta um receio subjectivo, um estado pessoal de inquietação e medo.
IV- É preciso que, aos olhos de um homem médio e razoável, o receio invocado seja aceitável.
V- E esse receio deve inferir-se de factos, cuja narração cabe ao requerente.
VI- Se o pedido for manifestamente infundado, por serem manifestamente destituídas de fundamento as alegações do requerente de que teme perseguição no seu país, o respectivo procedimento administrativo pode tomar a forma de processo acelerado e o pedido pode neste ser rejeitado.