0121254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121254
ACORDAO
Descritores: Falência, Apreensão, Cláusula de exclusão, Massa falida, Exclusão de responsabilidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035594
Nr Documento: RP200301140121254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2dc6495eac1fd8aa80256ce8004b52a2
Sumário
Embora os bens tenham sido deixados à apelada por sua mãe, com a cláusula de exclusão de responsabilidade por dívidas da beneficiária anteriores ao testamento, tais bens podem e devem ser apreendidos no processo de falência entretanto decretada, pois eles responderão pelas dívidas reclamadas que sejam posteriores ao testamento.